Começa o período de Propaganda Eleitoral
Desde 06 de julho é permitida a propaganda eleitoral através de fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o andamento do tráfego.
15/07/2004 00:07