Também é permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o trânsito e ainda, em bens particulares, desde que autorizada pelo proprietário ou responsável.
São vedadas as pichações, inscrições a tinta e a colagem de cartazes em bens públicos ou de uso comum (definidos pelo código civil e também aqueles que a população em geral tem acesso – cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada),T postes públicos, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
A propaganda através de outdoors só poderá ser realizada após o sorteio entre os partidos/coligações dos espaços disponibilizados pela Central de Outdoor, que será feito pela Justiça Eleitoral no dia 8 de julho.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância não inferior a 200 metros de hospitais, casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, entre outras ressalvas.
A realização de comícios é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto.
Inauguração de Obras
Desde 3 de julho, também é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, participar de inauguração de obras públicas.
Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral através do site do TRE www.tre-sp.gov.br, pelo sistema de denúncia on-line, para coibir a propaganda irregular.
Plantão
A partir deste final de semana, a Secretaria do Tribunal ficará aberta aos sábados, domingos e feriados até o término das eleições. Os prazos, portanto, serão contados ininterruptamente.
Fonte: TRE-SP