Câmara aprova transparência da cota de aprendizagem
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A Câmara de Santos aprovou nesta quinta-feira (dia 12) o Projeto de Lei 19/2021, que dispõe sobre a transparência do cumprimento da cota de aprendizagem, estabelecida na Lei Federal 10.097/2000. O objetivo é que empresas contratadas pelos órgãos da administração direta, indireta e pelas fundações para a prestação de obras e serviços públicos comprovem o atendimento à legislação federal.
A Lei Federal 10.097/2000 estabelece que as empresas são obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Ocorre que no município a cota de aprendizagem não tem sido respeitada. Conforme informou a juíza do Trabalho e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho de Franca, Eliana dos Santos Alves Nogueira, que participou de audiência pública na Câmara em junho, as empresas de Santos estão atendendo apenas 35% da cota mínima de aprendizagem.
Portal da Transparência
A comprovação do cumprimento da cota de aprendizagem deverá ser divulgada no Portal da Transparência da Prefeitura. A empresa que estiver em desacordo com a legislação terá prazo para regularização antes da assinatura do contrato com os órgãos da administração pública.
Segundo o vereador Cacá Teixeira, autor do projeto, "o programa de aprendizagem deve ser visto não como uma obrigação legal, mas como um programa de responsabilidade social que prepara o jovem para atuar no mercado de trabalho. O projeto além de contribuir com os adolescentes e as entidades formadoras de nossa cidade, vai colocar o município como um exemplo de responsabilidade social".
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Assessoria do vereador Cacá Teixeira imprensa@cacateixeira.com.br