Aposentadoria especial para servidores com deficiência

Projeto de lei complementar altera Estatuto

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O vereador Evaldo Stanislau (PT) apresentou, nesta segunda-feira (dia 10 de junho), projeto de lei complementar que altera o Estatuto dos Servidores da cidade. O objetivo é adequar os direitos da categoria aos dos trabalhadores da iniciativa privada com deficiência que conquistaram a aposentadoria especial com a sanção da Lei Complementar 142/13 pela presidente Dilma Rousseff.

De forma similar à legislação federal, a proposta do parlamentar estabelece três ‘graus’ de deficiências: leve, moderada e grave. Nas mais leves, os servidores homens com deficiência poderão se aposentar com 33 anos e as mulheres com 28 anos. Em ambos, dois anos a menos que o tempo necessário aos servidores não deficientes. As deficiências classificadas como moderadas garantirão redução para 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres, seis anos a menos que a regra geral. Nas mais graves, a redução é de 10 anos: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Pelo projeto do vereador Evaldo Stanislau, independentemente do grau de deficiência, os servidores municipais de Santos poderão requerer aposentadoria especial proporcional quando atingirem 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres, desde que tenham contribuído pelo menos 15 anos. Caso se torne deficiente após o ingresso no serviço público, o tempo para aposentadoria será calculado de forma proporcional aos períodos com e sem deficiência. A proposta também garante integração com a contagem do tempo de contribuição para outros regimes previdenciários.

O projeto prevê prazo de 180 dias para regulamentação após a aprovação pelo Legislativo. Nesse período, deverão ser determinados os critérios médicos e funcionais para definição de quais deficiências se enquadram em cada um dos graus: leve, moderado e grave. “Até  lá, teremos como parâmetro o regulamento da legislação federal que já está sendo discutido pelo Governo Federal com o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência”, explica o parlamentar.

Na justificativa do projeto, o vereador Evaldo Stanislau deixa claro que a iniciativa não tem qualquer caráter benemerente. “É o reconhecimento de uma situação específica de um segmento que sofre, cotidianamente, um desgaste maior que a média dos trabalhadores para realizar suas atividades laborais. Isto porque nossas cidades e a maioria dos ambientes de trabalho não estão aptas a garantir o deslocamento e a inclusão autônomos das pessoas com deficiência”, arremata o petista.

Assessoria do vereador Evaldo Stanislau
Reginaldo Pacheco ou Lane Valiengo
(13) 3219-1890