18 de maio, dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Data é importante para mobilizar a sociedade e evitar casos de abusos

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Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
A data foi escolhida, porque em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos. Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência. Apenas em 2016, foram 77.290 relatos de violação dos direitos das crianças e adolescentes. São 211 casos por dia. Em épocas de grandes eventos nacionais e durante o carnaval, o número de casos em que crianças são abusadas sexualmente sobe ainda mais.
 
Infelizmente, neste ano, a menina Carla, de  9 anos, foi estuprada e morta no Centro de Santos. E o que se sucedeu depois? Uma série de denúncias sobre a lastimável situação de vulnerabilidade das crianças do centro de Santos e Zona Noroeste, publicadas em série pelo jornal Diário do Litoral, evidenciou o risco em que estão vivendo com ameaça constante de estupros, abusos e exploração sexual, além da cooptação para o tráfico de drogas. Um realidade que temos que mudar, em união: Família, Estado e Sociedade.
 
A violência sexual é a situação em que a criança ou o adolescente é usado para o prazer sexual de uma pessoa mais velha. Ou seja, qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não. É uma violação dos direitos sexuais das crianças e adolescentes, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social. Pode ocorrer de duas formas distintas: o abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com ou sem contato físico. 
 
Já a exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. 
 
A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor. Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.
 
A lei 3.052, de 24 de Novembro de 2014, de minha autoria, aprovada nesta Casa de leis, instituiu como diretriz da administração a Proteção à Infância com a prevenção à pedofilia e o abuso sexual contra crianças e adolescentes, determinando que em todos os prédios públicos afixem em local visível cartazes com mensagens de prevenção à pedofilia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo os telefones dos Disque Denúncias 100 para denúncias e 181 para crimes; que fosse realizado um diagnóstico da situação na cidade para controle de dados e empreender esforços no fortalecimento da rede de proteção à criança e do adolescente. No entanto, a lei não sai do papel se todos os órgãos responsáveis não fizerem sua parte, se a sociedade não denunciar e cobrar e se as famílias não se conscientizarem, se as escolas e as Universidades não debaterem exaustivamente, se a mídia e, se cada um de nós, não combater junto este mal.



Assessoria do vereador Banha (PMDB)
Vanessa Ratton
vanessaratton@globo.com