A Procuradoria da Câmara Municipal de Santos obteve uma vitória expressiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) 88.926, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes. A decisão cassou liminar que suspendia a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025, restabelecendo a plenitude das competências constitucionais do Parlamento santista.
Defesa das Prerrogativas e da Separação de Poderes
A atuação da Procuradoria fundamentou-se na defesa do princípio da Separação de Poderes. O corpo jurídico da Casa argumentou com sucesso que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias interna corporis — ou seja, na interpretação de normas regimentais que não violam diretamente a Constituição Federal.
Ao acolher a tese da Procuradoria, o Ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento do Tema 1.120-RG do STF, destacando que é defeso ao Judiciário exercer o controle jurisdicional sobre o sentido e o alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas.
O Papel Institucional da Procuradoria
Esta vitória no STF demonstra a importância estratégica da Procuradoria Legislativa como guardiã da legalidade e da independência da Câmara. Ao atuar tecnicamente perante as Cortes Superiores, a Procuradoria:
* Assegura o fluxo democrático: impede que decisões externas interrompam indevidamente o debate legislativo.
* Protege a autonomia organizacional: garante que o Regimento Interno, fruto da vontade parlamentar, seja respeitado.
* Fortalece a Instituição: demonstra a capacidade técnica do corpo jurídico municipal em dialogar com as mais altas instâncias do Direito no país.
A decisão final do STF não apenas restabelece o trâmite do PLC nº 27/2025, mas consolida um precedente vital para que o Legislativo de Santos continue a exercer sua função primordial de legislar com independência e segurança jurídica.