Conforme a determinação da Mesa Diretora, desde o dia 02 de janeiro, foi retomada a tramitação e as providências necessárias, exigidas por normas legais, para o prosseguimento do concurso do Edital 02/2020 e nos próximos dias, deverá ser divulgada atualização sobre o certame. Existe empenho para que todas as fases estejam finalizadas até o mês de julho, desde que não haja interferência de fatores externos.
Esclarecemos que o concurso relativo ao Edital nº 1/2020, destinou-se, apenas, ao provimento de cargos de Procurador já existentes, mas que se encontravam vacantes por aposentadorias, assim, a reposição encontrou base no permissivo legal.
Já o edital de concurso público nº 02/2020 congrega diversos cargos criados pela Resolução nº 17/2019, ou seja, não existiam na estrutura da Casa, e outros que, embora existentes, não haviam ainda sido ocupados, sendo, assim, considerados de primeira investidura, motivos pelos quais apenas podem ser preenchidos após o término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020 (acesse para conhecer o teor: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168.