Na sessão de ontem ,12/04, foi aprovado em 1ª discussão projeto de lei complementar 49/2011, de autoria do Vereador Odair, que obriga estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes, incandescentes, baterias, pilhas e similares a contar com dispositivo para deposição dessas peças sem condições de uso.
Esses materiais em desuso causam um grande impacto ambiental, podendo afetar a saúde pública se não forem descartados corretamente. Para auxiliar as empresas e os consumidores a descartarem adequadamente esses materiais minimizando o impacto ambiental, Odair apresentou projeto de lei que cria uma solução para coleta, descarte e descontaminação de lâmpadas , pilhas e similares.
As empresas que comercializam lâmpadas , pilhas e similares são responsáveis pelo recolhimento e pela destinação final ou reciclagem dos materiais em desuso, fabricados ou comercializados pelas mesmas, e que forem devolvidos pelos consumidores .
A sociedade vem se preocupando cada vez mais com questões ambientais.
Mesmo assim, essa preocupação ainda é mínima, se compararmos aos índices de poluição registrados em nosso país e se compararmos também à preocupação existente nos países da Europa, por exemplo. Ainda não faz parte da nossa cultura cultivar nosso solo, rios, mares e nossa exuberante floresta tropical.
Milhares de agentes poluentes são despejados , clandestinamente ou não, por empresas ou pelas pessoas que acabam descartando incorretamente esse material.. É Necessário também responsabilizar o poder público pela falta de políticas necessárias para a execução de projetos que evitem contaminação ambiental e riscos à saúde pública.
Assessoria do Vereador Odair Gonzalez
3219-1848