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Indicação – Proposição apresentada pelos vereadores, sugerindo procedimentos ao Executivo ou ao presidente do Legislativo – exemplos: sugestão para a denominação de equipamentos públicos ou solicitação para que o prefeito encaminhe à Câmara projeto de lei envolvendo questões que são de exclusiva competência do Executivo, como as que envolvem renúncia de receita; sugestão para a criação de serviços nas dependências da sede do Legislativo.

 

Moção – Proposta de encaminhamento de pêsames à família de figuras de expressão ou visando apoiar, congratular e cumprimentar pessoas que ocupam posição política relevante; ou munícipes, autoridades, empresas e organizações que adotaram postura ou promoveram atos de notória importância para a sociedade. 

 

Projeto de Decreto Legislativo – De competência exclusiva da Câmara, não necessita da sanção do Executivo, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Refere-se normalmente à outorga de títulos, medalhas, placas e outras condecorações, e envolve também a revogação de atos administrativos do Executivo.

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica – Tem por objetivo alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM), que representa a Constituição do Município, devido a novas situações registradas no espaço físico urbano, necessidades econômicas e sociais, e exigências da própria comunidade. Denomina-se projeto de emenda à lei orgânica propositura que visa alterá-la, o que envolve uma sistemática específica para sua apresentação. A apresentação da propositura exige assinatura de um terço do plenário, ou seja, sete vereadores, e sua aprovação depende de duas discussões, com um intervalo de 10 dias entre ambas. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dom plenário – ou seja, 14 vereadores.

 

Projetos de Lei – Proposituras para a criação, alteração ou revogação de uma lei. Exige sanção do chefe do Executivo.

 

Projetos de Lei Complementar – Regula dispositivos da Lei Orgânica ou disciplina seus artigos, cria ou altera leis complementares – exemplo: códigos de zoneamento urbano e uso do solo. Exige sanção do chefe do Executivo.

 

Projeto de Resolução – Diz respeito ao regime interno da Câmara, à organização de seus serviços administrativos, concessão de licença ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores. É de competência privativa da Câmara, produz efeitos internos na Casa de Leis e sua promulgação é responsabilidade do presidente do Legislativo.

 

Sanção – Dar ciência à população da existência de uma nova lei, por meio de publicação de caráter oficial, após a assinatura do chefe do Executivo.

 

Promulgação – Caso o projeto não seja sancionado pelo prefeito, cabe ao plenário da Câmara acatar ou derrubar o veto - total ou parcial - emitido pelo Executivo, após analisar o parecer a ser emitido pela Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis e pela comissão (ou comissões) permanente à qual está afeta a matéria. A apreciação do veto total ou parcial será feita em até 30 dias a partir do recebimento do texto assinado pelo prefeito. Rejeitado o veto, por maioria absoluta do plenário (11 vereadores), o projeto será reenviado ao Executivo, para promulgação em 48 horas. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao presidente da Câmara a promulgação, em igual período – se isso não ocorrer, essa responsabilidade passa a ser do 1º vice-presidente.

 

Publicação – Dar conhecimento público da nova lei, para que ninguém alegue desconhecê-la.

 

Requerimentos – Proposição por meio da qual os vereadores solicitam a realização de serviços de competência do Executivo (poda de árvores, limpeza de canal, repavimentação, conserto de calçada, instalação de abrigos nos pontos de ônibus, etc), solicitam informações e pedem esclarecimentos sobre serviços prestados por órgãos públicos, autarquias, organizações e empresas particulares.