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Orçamento 2011
Orçamento 2010
Orçamento 2009
Orçamento 2008
Orçamento 2007
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Execução do Orçamento 2006
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Entenda a tramitação do Orçamento Municipal
1. O Prefeito enviará à Câmara Municipal, nas épocas previstas na Lei Orgânica do Município de Santos, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento e do plano plurianual de investimentos.
2. Recebidas as propostas orçamentárias mencionadas no artigo anterior, serão elas distribuídas aos Vereadores e independentemente da leitura no Expediente, enviadas à Comissão de Finanças e Orçamento, que emitirá parecer dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da entrada na Comissão.
3. Pronto o parecer, dele se dará conhecimento aos Vereadores no prazo de 72 (setenta e duas) horas, mediante impresso, a fim de que possam ser apresentadas emendas, dentro de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento do parecer.
4. Com as emendas apresentadas, que poderão ser enviadas à Mesa Diretora, o processo retornará à Comissão de Finanças e Orçamento, para, dentro de 5 (cinco) dias, emitir parecer a ser distribuído aos Vereadores, no mínimo 48 quarenta e oito) horas antes da pautação do projeto.
5. Após a discussão dos dois pareceres, as emendas serão discutidas e votadas, isoladamente, entrando a matéria, a seguir, em 1ª discussão, sem prejuízo das emendas aprovadas, que se incorporarão ao projeto.
6. Aprovado o projeto em 1ª discussão, dar-se-á o prazo de 3 (três) dias aos Vereadores a fim de apresentarem, à Mesa ou à Comissão, novas emendas para a 2ª discussão.
7. As emendas apresentadas serão examinadas pela Comissão de Finanças e Orçamento que, dentro de 5 (cinco) dias úteis, emitirá o parecer a ser distribuído aos Vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do retorno do projeto ao Plenário.
8. Discutido e votado o parecer sobre as emendas, estas serão votadas uma a uma, entrando o projeto em 2ª discussão, sem prejuízo das emendas aprovadas, a serem incorporadas.
9. Aprovado o projeto em 2ª discussão, retornará o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, para redação final a ser submetida à Câmara, a qual poderá ser dispensada com aprovação do Plenário.
10. Somente poderão ser aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento ou que o modifiquem, caso:
I –sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes Orçamentárias;
II –indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
III –sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
11. Tanto na 1ª como na 2ª discussão do projeto do orçamento, as sessões poderão ser adiadas ou prorrogadas além da hora regimental, a requerimento de qualquer Vereador aprovado pela Câmara, em votação simbólica, sem discussão e sem parecer de qualquer Comissão.
12. A Câmara deverá devolver o projeto de lei orçamentária ao poder Executivo, para sanção, até o dia 30 de novembro.
13. Findo o prazo, será promulgado como lei o projeto originário do Executivo.
14. O Veto total ou parcial ao projeto de lei orçamentária deverá ser apreciado dentro de 10 (dez) dias.
Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos