Comissões Permanentes

Saiba como funcionam

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As Comissões Permanentes são grandes aliadas dos cidadãos conscientes da necessidade de acompanhar e de fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos públicos. São formadas por três integrantes – presidente, vice-presidente e 3º membro. Em 2009 foi criada mais uma comissão permanente no Legislativo: a de Ciência e Tecnologia.

O que diz o Regimento Interno:

"Artigo 26 – Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – realizar, periodicamente, audiências públicas com entidades da comunidade;
II – convocar Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificativa adequada, às penas da lei;

III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas municipais;

IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V – apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer."

Comissões Permanentes 

São ao todo, 22 comissões (veja no site em comissões) seus integrantes. Elas exercem papel fundamental na análise, discussão e votação das matérias em tramitação na Casa. A Comissão de Justiça e Redação (CJR) e a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) desempenham papel singular no andamento das proposições, uma vez que seus pareceres podem influir definitivamente no rumo da tramitação das propostas.

A CJR emite parecer quanto a constitucinalidade ou jurisdicidade da matéria. Conforme o Regimento Interno, entre outras atribuições, cabe opinar sobre: aspecto constituicional, legal, redacional e conveniência dos projetos e demais assuntos submetidos ao seu estudo, quando ainda não examinados por outra comissão; processo de perda de mandato; redação final das proposições, com exceção de proposta orçamentária e dos códigos.

Já a CFO versa sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição. Tem papel importante na análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias, proposta orçamentária e plano plurianual. Outra atribuição específica desta comissão refere-se a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução, respectivamente.