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, 11 de outubro de 2026.
23/07/2025
CONTROLADORIA - JURISPRUDÊNCIA
Acórdão nº 6640/2025 - TCE - SP

CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO 
TRIBUNAL PLENO %u2013 SESSÃO DE 28-05-2025 %u2013 MUNICIPAL 
JULGAMENTO 
Processos: TC-006640.989.25-7 
TC-006642.989.25-5. 
Representantes: Julia de Souza Ferreira da Costa Soares 
Adriano de Freitas Gonçalves. 
Representada: Prefeitura Municipal de Sorocaba. 
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza de prédios, interna e externa, mobiliários e equipamentos, asseio e conservação predial nas escolas do ensino fundamental e infantil e prédios próprios da Secretaria da Educação. 
Responsável: Rodrigo Maganhato (Prefeito). 
Subscritora do edital: Luciana Mendes da Fonseca (Secretária de Administração) Advogados cadastrados no e-TCESP: Julia de Souza Ferreira da Costa Soares (OAB/SP nº 492.760), Adriano de Freitas Gonçalves (OAB/SP nº 362.684), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP n.º 281.731), Erika Capella Fernandes (OAB/SP n.º 330.995), Celso Tarcisio Barcelli (OAB/SP nº 299.185). 
EMENTA: CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DE FALHAS PELA ADMINISTRAÇÃO. INJUSTIFICADA FORMA PRESENCIAL DO PREGÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO.

 

Para saber mais, clique aqui : https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/2/2/6/971622.pdf



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