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A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o decreto estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Paulista.

As informações podem ser solicitadas à Câmara Municipal de Santos de quatro maneiras diferentes. O cidadão pode fazer seu pedido via internet, por carta, telefone ou presencialmente no prédio da Câmara, que fica na Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, 1, no bairro Vila Nova.
 
Mais detalhes a respeito de como proceder em qualquer uma das quatro opções são obtidos por meio dos botões abaixo. Também há um botão para acompanhamento de pedidos já feitos.


O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. Aplica-se o disposto nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012. Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.