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, 16 de outubro de 2026.
01/03/2007
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Remédios fracionados no mercado

Colocar em prática o cumprimento do Decreto nº 5775, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos. Com esse objetivo, o vereador e presidente da Câmara, Marcus de Rosis, apresentou requerimento em plenário. A solicitação, que deverá ser oficiada ao Ministro da Saúde, Agenor Álvares, pede urgência no cumprimento e aplicação do Decreto, que disciplina a forma de fracionamento dos medicamentos e a sua comercialização.

Hoje, dos 62 medicamentos que deveriam, segundo o Decreto, ter a venda fracionada, apenas 12 circulam no mercado, e esses, ainda, de difícil acesso, já que poucas drogarias e farmácias trabalham com os medicamentos fracionados.

“A iniciativa é muito boa. O Decreto tem por objetivo reduzir os custos dos remédios para a população, permitindo que o tratamento fique mais acessível para os cidadãos de baixa renda. Precisamos cobrar o Ministério da Saúde, para que todos os medicamentos sejam disponibilizados à população, e em larga escala”.

FRACIONADA – A venda fracionada de medicamentos consiste no direito do cidadão adquirir apenas a quantidade exato de remédios de que fazer uso, o que minimiza os custos, além de contribuir com o hábito da alto medicação, que o armazenamento das sobras de medicamentos possibilita.

LUCINAIRA SOUZA
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