
Já entrou em vigor a lei complementar 954/de 16 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) que deu o prazo de 90 dias, a partir da sanção e publicação no Diário oficial do Município, que ocorreu em 11 de janeiro deste ano, para as empresas de Santos públicas e privadas terem no mínimo 10% de seus caixas e guichês de atendimento adaptados para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e obesos. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à acessibilidade. A medida vale para todos os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que atendam ao público em geral.