Artesp autoriza transporte em ônibus intermunicipais
Muitas pessoas ainda desconhecem a Portaria ARTESP Nº. 15, de 13 de agosto de 2012, que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus intermunicipais em todo o Estado de São Paulo. Por essa razão o vereador Benedito Furtado (PSB) apresentou indicação à Prefeitura sugerindo campanha de divulgação pela Secretaria de Comunicação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente. O objetivo é tornar a portaria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de S. Paulo conhecida do grande público.
O vereador sugere a colocação de cartazes na Estação Rodoviária, além de divulgação da portaria junto a escolas, pets, clínicas veterinárias e outros locais procurados por proprietários de cães, gatos, pássaros e outros animais domésticos.
Furtado é autor da Lei Complementar 786/2012, que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus municipais, e acha importante que a norma estadual também seja conhecida, beneficiando pessoas que querem viajar e não gostam de se afastar de seus animais domésticos. “Santos é uma cidade progressista e deu exemplo ao mudar sua legislação em beneficio dos animais. É importante que a cidade também conheça a portaria ARTESP -15“.
Em sua justificativa Furtado lembra que “é cada vez mais comum hotéis e pousadas oferecerem espaços para hospedar animais domésticos. Por isso, nada mais lógico que os proprietários consigam fazer o transporte de cães e gatos de porte médio, utilizando o Serviço Rodoviário Intermunicipal”.
A portaria da Artesp determina que o animal a ser transportado em coletivos deve ter no máximo 8 quilos, em recipiente apropriado que garanta sua segurança, higiene e conforto. É necessário apresentar ao motorista atestado sanitário do animal, emitido até 3 dias antes da viagem. Também é exigido que a caixa seja transportada ao lado do passageiro, com cobrança da tarifa pelo assento utilizado.