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, 15 de outubro de 2026.
31/03/2011
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Vereador defende critérios para a retirada de árvores

Santos vem observando nos últimos anos um intenso crescimento na área da construção civil. Uma das mais sentidas influências do elevado número de condomínios tem sido a retirada, ou o sacrifício de árvores para dar acesso às garagens. Preocupada com a crescente redução do verde na área insular da Cidade, a Câmara aprovou recentemente Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) alterando o código de posturas do município. Pelo projeto, podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores, pertencentes à urbanização pública é de competência exclusiva da Prefeitura.

O vereador defende a necessidade de critérios e somente quando se tornar  absolutamente imprenscindível, a Prefeitura poderá fazer a remoção ou o sacrifício de árvores a pedido de particulares. Pelo projeto, para que não seja desfigurada a arborização da Cidade, cada remoção de árvore, importará no imediato plantio de cinco ávores em pontos cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição e no prazo máximo de 30 dias.

Na falta de espaço, a compensação pela retirada da árvore deverá ser feita em logradouro público indicado pelo órgão competente da administração municipal.

“Penso ser mais do que necessário estudarmos formas efetivas para combater essa agressão involuntária ao meio ambiente, criando mecanismos capazes de garantir a reposição sem impedir a retirada necessária das árvores. As vezes a razão é justificada, como até mesmo pela falência do próprio espécie”, justifica Furtado.

Assessoria de Imprensa
Gabinete vereador Furtado


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