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, 15 de outubro de 2026.
23/08/2010
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Lei sobre descarte de lâmpadas não é cumprida

Apesar de a Lei Municipal 1.951/2001 - que cria um programa de coleta e destinação final de lâmpadas fluorescentes - estar em vigor há quase dez anos, ela ainda não é cumprida.

Em resposta a um requerimento da vereadora Telma de Souza (PT), a Prefeitura de Santos informou que ainda “estão sendo adotadas medidas para a contratação de serviços para coleta, descontaminação e destinação adequada”.

O texto legal obriga estabelecimentos que comercializam este tipo de produto a manterem, em local visível e adequado, recipientes para o seu recolhimento.

Na resposta à Telma, a prefeitura divide a responsabilidade do descarte com as empresas que fabricam e comercialização as lâmpadas. “Cabe mencionar que a lei Estadual n° 10.888, de 20 de setembro de 2001, estabelece no seu artigo 2° que os

seus fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes ou revendedores de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano serão responsáveis pelo recolhimento, pela descontaminação e pela destinação final destes resíduos, o que deverá ser feito de forma a não violar o meio ambiente”, cita do documento.

Nenhuma das questões de Telma foi respondida. A prefeitura informou que na Secretaria de Meio Ambiente “foi elaborada, em março do corrente ano, uma proposta de análise jurídica da viabilidade de implantação e de gerenciamento adequado".

Assessoria de Imprensa
Vereadora Telma de Souza (PT)


 



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