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, 15 de outubro de 2026.
18/06/2009
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Câmara não terá mais cinzeiros a partir de agosto

Em agosto, após o recesso de julho, a Câmara de Santos irá se adequar à Lei Estadual nº 13.016, de 19 de maio de 2008, que está vigente e que proíbe o fumo nestes recintos. O vereador Sadao Nakai teve aprovado requerimento de sua autoria apresentado na sessão do dia 14/05/09. No documento, Sadao reivindica a retirada de todos os cinzeiros existentes, na Prefeitura e na Câmara, e pede, ainda, a fixação de avisos indicativos de proibição do fumo em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público e para os servidores municipais.

“O que estamos solicitando é somente o cumprimento de uma lei que está em vigor e que não está sendo executada. Acho que o exemplo deve vir primeiro dos que fazem as leis e que representam o povo. Se nós não seguimos as leis, quem seguirá?”, indaga o vereador.

Em resposta enviada ao gabinete do vereador, a presidência da Câmara afirma que as providências já estão sendo tomadas e que “a partir de 01 de agosto de 2009, esta Casa estará regularmente adequada à legislação pertinente”.

Apesar do projeto de lei nº 577/2008, a chamada lei antifumo, ter sido sancionada recentemente pelo governador José Serra, já está em vigor, há mais de um ano, a Lei Estadual nº 13.016, que estabelece critérios semelhantes à nova lei como aplicação de multas aos estabelecimentos infratores e proibições de fumo em locais públicos.


 



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