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17/11/2009
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Visão monocular será considerada deficiência

Os portadores de visão monocular de Santos (capacidade de visão em apenas um dos olhos) estão prestes a serem considerados deficientes visuais. Isso porque, foi aprovado em segunda discussão no dia 16 de novembro/2009, o projeto de lei 78/2009, de autoria do vereador Marcus de Rosis, que considera a visão monocular como uma deficiência visual no município de Santos.

Portador de visão monocular é todo aquele indivíduo que possui visão em apenas um dos olhos, fato que acarreta perda importante na formação da função visual chamada estereopsia, ou visão em profundidade. A visão monocular não é ainda considerada nacionalmente como deficiência, mas vários Estados, como Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul Amazonas e Distrito Federal, e também alguns municípios brasileiros, já regulamentaram lei de igual teor.

“Em Santos, os portadores ainda sofrem com o mesmo problema, pois não são consideradas perante a lei como portadoras de deficiência, o que as impede, por exemplo, de usufruir da lei nº 1268, de outubro de 1993, de minha autoria, que estabelece a gratuidade nos transportes coletivos urbanos à portadores de deficiência”, relembra o vereador.
 
Assessoria de Imprensa - Vereador Marcus de Rosis - Tel.:  3219.6406                                                                          
                                                                                                                                                                 



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