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, 16 de outubro de 2026.
19/03/2008
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Fabião pede divulgação nas escolas sobre limite de peso das mochilas

Fabião pede à Prefeitura que faça a mais ampla divulgação nas escolas do município de Santos, em especial aos professores e pais de alunos, a respeito da Lei Municipal Nº 2.084, de 17 de fevereiro de 2003, que estabelece o limite de peso que os alunos da rede municipal podem transportar em material escolar.

Seu pedido foi motivado pela reportagem de página inteira no Jornal A Tribuna, edição do dia 19 de fevereiro, que alerta para o grave problema do excesso de peso nas mochilas dos estudantes. Mas apesar de completa e instrutiva, a matéria não mencionou que Santos já conta com uma lei vigente desde fevereiro de 2003, que limita o peso que os alunos da rede pública do município podem transportar em material escolar nas suas mochilas.

Fabião lembra que a lei em questão resulta de estudos e pesquisas que recomendam que um estudante não deve transportar na sua mochila uma carga superior a 5% ou 10% do seu peso corporal, conforme a faixa etária. Para ele, infelizmente, esta importante norma legal não tem recebido a necessária divulgação, não tendo chegado ao conhecimento de muitos professores, alunos, seus pais ou responsáveis. Por isso, a divulgação é imprescindível.

Assessoria de Imprensa
Gabinete: Professor Fabião

 



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