
Decreto do prefeito publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 15 de janeiro, estabelece normas e prazos para a execução das emendas parlamentares no orçamento deste ano (Decreto 11.118/2026).
De acordo com o decreto, cada órgão da administração direta e indireta deverá designar um funcionário responsável pelo gerenciamento das emendas, além de um substituto.
Até a primeira quinzena de março, os secretários municipais e presidentes de fundações deverão elaborar relatório sobre a viabilidade e as condições para a execução das emendas nos orçamentos desses órgãos.
O decreto também traz a relação dos documentos a serem apresentados pelas organizações da sociedade civil (OSCs) que pretendem celebrar termos de fomento com a administração municipal (veja abaixo). As organizações têm até 30 de abril para protocolarem na Prefeitura os documentos, incluindo o plano de trabalho.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Câmara no final do ano passado prevê cerca de R$ 86 milhões para emendas parlamentares impositivas. Cada um dos 21 vereadores poderá indicar R$ 4,1 milhões em investimentos, metade obrigatoriamente destinada à área da saúde.
Documentos obrigatórios para solicitação de termo de fomento