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, 16 de outubro de 2026.
22/10/2007
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Munícipes consideram abusiva multa que trata de conservação de calçadas

Estar na calçada nem sempre é sinônimo de segurança. Buracos, raízes de árvores, mesas de bares e pisos derrapantes transformam uma caminhada pela cidade de Santos em uma verdadeira arte.

As calçadas irregulares estão à vista de todos. Poucos sabem é que a responsabilidade pela conservação desta área é do munícipe e não da Prefeitura, conforme determina a Lei nº 275/97, que modifica o artigo 282 da Lei 3.529/68 (Código de Posturas).

Diante dessa premissa, a Prefeitura vem promovendo uma rigorosa fiscalização na cidade visando a conservação desses logradouros. O resultado disso vem criando uma celeuma: vários munícipes de diferentes bairros da cidade estão indignados com a determinação imposta pela PMS para quem descumprir a lei específica.

“A Prefeitura, através de intimação, estabelece um prazo exíguo de 30 dias para o conserto da calçada, passível de multa de R$ 1.662 para quem desobedecer esse prazo, além de ter seu nome inscrito na dívida ativa. Tanto o conserto como o pagamento da multa envolve um custo muito alto para todos nós”, reclamou um dos muitos munícipes que procuraram nesta semana o vereador Marcelo Del Bosco (PPS).

Presidente da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata do assunto no Legislativo, Del Bosco considera que é de competência da Prefeitura providenciar o serviço público. "Apesar da lei existente, tenho um entendimento de que o logradouro é publico, “pois não é só o morador que utiliza a calçada defronte sua residência”, disse. O parlamentar deverá promover em breve uma audiência pública na Câmara para discutir o tema.

POLÊMICA ANTIGA – Del Bosco ressalta ainda que o assunto teve repercussão há quase duas décadas, na Administração Oswaldo Justo. “Naquela época, o governo municipal impôs multa a todos os moradores que não fizessem os reparos necessários em suas calçadas. O problema é que, analisadas posteriormente na Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura, que julga os recursos interpostos pelo Contribuinte; essas multas foram todas derrubadas pela sua ilegalidade”, recorda o vereador.

O vereador enfatiza que, por trata-se de um serviço público geral e indivisível, o reparo de calçadas deveria ser custeado por intermédio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O parlamentar considera a lei “draconiana” e questiona a sua constitucionalidade. “Não discuto a vigência da lei, mas sim a sua constitucionalidade e o seu teor. O fato de uma lei ser vigente não significa que ela é justa e adequada”, argumentou.

Del Bosco faz ainda uma comparação sobre o assunto. “É como se a Prefeitura baixasse uma lei impondo ao munícipe consertar um buraco no asfalto em frente da sua casa. Qual a diferença entre um pedestre passando pela calçada e um veículo transitando pelo asfalto da sua rua?".

Assessoria de Imprensa
Gabinete: Vereador Marcelo Del Bosco Amaral
marcelo
delbosco@camarasantos.sp.gov.br
30/10/07

 

 



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