Rede Corporativa
, 11 de outubro de 2026.
28/07/2025
CONTROLADORIA - JURISPRUDÊNCIA
Acórdão nº 5261/2025 - TCE - SP

Processo: TC-00005261.989.25-5. 
Representada: Prefeitura Municipal de Paulínia. 
Representante: Gardenia Santos Moreira de Carvalho Leme.
Responsável: Danilo Barros, prefeito. 
Assunto: Representação com pedido de sustação cautelar antes da data  designada para a abertura das propostas, contra o edital de pregão eletrônico  n. 20/2025, objetivando a formação de ata de registro de preços para a  prestação de serviços de manutenção predial, conservação, reforma e  pequenos reparos em próprios públicos (exceto saúde e educação). 
Advogados: Ademar Silveira Palma Junior (OAB-SP 87.533); Cesar Henrique  Bruhn Pierre (OAB-SP 317.733); Diego Pimenta Barbosa (OAB-SP 398.348);  Gabriel Curci Tavares Risso (OAB-SP 400.324); Gabriela Correa Braga (OAB SP 417.881); e Gardenia Santos Moreira de Carvalho Leme (OAB-SP  474.407). 
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE  CONTRATAÇÃO PÚBLICA (CPC). REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL. VALORES E  QUANTITATIVOS ELEVADOS. PRECEDENTES. IRREGULARIDADE.  PROCEDÊNCIA. 

Para saber mais, clique aqui: https://www.tce.sp.gov.br/processos



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