Rede Corporativa
, 11 de outubro de 2026.
15/05/2024
CONTROLADORIA - JURISPRUDÊNCIA
Acórdão nº 803/2024 - Plenário - TCU
GRUPO I – CLASSE VII – Plenário
TC 005.765/2024-2
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos    
Representação legal: não há 
 
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI 2/2023 E O DISPOSTO NO ART. 59, § 4º, DA LEI 14.133/2021. CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. ARQUIVAMENTO.
1. O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma legal.


Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A803%20ANOACORDAO%3A2024%20COLEGIADO%3A%22Plen%C3%A1rio%22%20/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0


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