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, 11 de outubro de 2026.
24/04/2024
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Câmara informa que não cobrará contribuição assistencial dos servidores
A Câmara Municipal de Santos informa a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas, que não realizará o desconto pretendido – contribuição assistencial – pela entidade sindical sobre os vencimentos mensais.

A Câmara Municipal de Santos esclarece que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais, tal cobrança não é extensiva aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Santos, tendo em vista a previsão legal de inaplicabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho a esta categoria, nos termos de seu artigo 7º, alínea “c” .

Informa, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal em destaque exige, para a instituição de contribuições assistenciais, a celebração de acordo ou convenção coletiva. No entanto, não há acordo ou convenção coletiva firmados entre o Município de Santos e a entidade sindical para o estabelecimento da mencionada contribuição.

A Mesa Diretora formalizou, por meio de Ofício à entidade sindical, que não realizará a cobrança assistencial, por meio de desconto nos vencimentos dos seus servidores, considerando a ilegalidade da medida.






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